Vistoria de Recebimento de Obra: Por que esse passo é essencial?
- Henrique Fiori
- 31 de mar.
- 4 min de leitura
A compra de um imóvel é um dos investimentos mais significativos que uma pessoa ou empresa pode fazer. Seja um apartamento novo, uma casa reformada ou um imóvel comercial, a qualidade da construção e o cumprimento do que foi contratado são aspectos fundamentais para evitar prejuízos futuros.
Nesse contexto, a Vistoria de Recebimento de Obra é um procedimento essencial. Trata-se de uma constatação detalhada do imóvel no momento da entrega, com o objetivo de identificar vícios construtivos e garantir que tudo esteja conforme o contrato e as normas técnicas. Esse processo resulta na elaboração de um Laudo de Recebimento de Obra, documento que resguarda os direitos do comprador e previne dores de cabeça futuras.
Qual a finalidade da vistoria de recebimento de obra?
A vistoria é realizada para verificar a qualidade da obra, a conformidade com o projeto e memorial descritivo e o atendimento às boas práticas construtivas. Durante esse processo, diversos aspectos são analisados, tais como:
Conformidade com o contrato: O imóvel deve estar de acordo com o que foi estabelecido pela construtora, incorporadora ou proprietário.
Identificação de defeitos: Problemas estruturais e anomalias gerais, como no acabamento, infiltrações, vazamentos, impermeabilização, problemas nos caimentos de ralo, entre outros.
Verificação das instalações: Avaliação de sistemas elétricos, hidráulicos, gás e climatização.
Segurança do imóvel: Testes de funcionalidade e verificação de itens essenciais para garantir o uso adequado e seguro.
Prevenção de custos futuros: A detecção antecipada de vícios construtivos evita gastos inesperados e contestações futuras.
O respaldo legal e a importância do Laudo de Recebimento de Obra
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) reforça a importância desse procedimento nos seguintes artigos:
Art. 615: O dono da obra (proprietário) é obrigado a recebê-la quando concluída de acordo com o contrato. Caso contrarie as especificações ou normas técnicas, pode ser rejeitada.
Art. 618: O empreiteiro responde pela solidez e segurança do trabalho por um prazo irredutível de cinco anos. Entretanto, o dono da obra deve contestar qualquer problema dentro de 180 dias após a identificação do defeito.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também estabelece prazos importantes para reclamação de vícios no imóvel:
Art. 26: Para vícios aparentes, o consumidor tem 90 dias para reclamar a partir da entrega do imóvel. Caso contrário, perde o direito à reclamação. O prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do imóvel, que pode ser comprovada pelo Laudo de Recebimento de Obra, ou do término da execução dos serviços.
Para vícios ocultos, o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o problema é identificado.
O Laudo de Recebimento de Obra é o documento que atesta as condições do imóvel e resguarda o comprador. Ele pode ser utilizado para acionar a construtora ou empreiteira caso haja necessidade de correções.
Nem tudo tem garantia de 5 anos
É um equívoco pensar que toda a edificação tem uma garantia ampla de cinco anos. A legislação assegura esse prazo apenas para questões relacionadas à solidez e segurança do imóvel. Outros itens podem ter garantias menores, como:
Garantia apenas no recebimento: Alguns acabamentos e equipamentos só possuem cobertura até a assinatura do termo de recebimento.
Garantia de 1 a 3 anos: Alguns componentes e instalações possuem prazos reduzidos conforme as normas técnicas.
Isso reforça a importância de uma vistoria minuciosa antes do recebimento do imóvel.
Quando a vistoria de recebimento de obra é necessária?
A vistoria é essencial em diferentes cenários:
Entrega de imóveis novos por construtoras: Antes da assinatura do termo de recebimento, garantindo que tudo esteja conforme o contrato.
Imóveis comprados na planta: Para verificar a qualidade da obra e detectar falhas estruturais.
Aluguéis residenciais ou comerciais: Para assegurar que o imóvel está em bom estado ao ser recebido pelo inquilino.
Entrega de imóveis reformados: Para checar se os serviços foram realizados corretamente.
Obras corporativas e industriais: Para garantir a conformidade com padrões de segurança e qualidade.
Proteja seu investimento com um laudo técnico
A Vistoria de Recebimento de Obra é um processo indispensável para evitar complicações futuras. Contar com um laudo técnico elaborado por um engenheiro especializado garante um registro detalhado do estado do imóvel e pode prevenir despesas inesperadas.
O custo de uma vistoria e da elaboração do laudo técnico é muito menor do que os gastos com a correção de problemas futuros, especialmente quando a garantia da construtora não cobre mais os defeitos.
Se você vai receber um imóvel novo ou reformado, não negligencie essa etapa. A tranquilidade e a segurança de um investimento bem protegido valem cada detalhe dessa análise técnica
A Ahzi Engenharia LTDA é especializada na elaboração de laudos de Recebimento de Obra, garantindo que seu imóvel esteja em conformidade com todas as normas técnicas e contratuais. Entre em contato conosco e assegure um recebimento seguro e livre de problemas futuros!
Referências Bibliográficas
BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 31/03/2025.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 31/03/2025.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Normas aplicáveis à construção civil, recebimento de obras e garantias. Exemplos:
ABNT NBR 16280:2024 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reforma – Requisitos;
ABNT NBR 13752:2024 – Perícias de engenharia na construção civil;
ABNT NBR 14037:2011 – Manual de operação, uso e manutenção das edificações;
ABNT NBR 15575:2021 – Desempenho de edificações habitacionais;
ABNT NBR 12722:1992 – Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimento
ABNT NBR 5671:1990 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura
GROSSI, Marcus Vinícius Fernandes. Inspeção e Recebimento de Obras. 1. ed. São Paulo: LEUD, 2021
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